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Clipping – Bolsonaro sanciona transferência de imóveis do INSS para a União

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com um veto a Lei 13.813, de 2019, que transfere para a União imóveis do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS). A norma é decorrente de uma medida provisória (MP 852/2018), editada pelo então presidente Michel Temer. A sanção e a mensagem de vetos foram publicadas na edição desta quarta-feira (10) do Diário Oficial da União.

A norma transfere para a União 3,8 mil imóveis, que passam a ser administrados pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU). Segundo o Poder Executivo, a transferência deve reduzir o déficit previdenciário com a amortização de dívidas do Fundo do Regime Geral de Previdência Social junto ao Tesouro Nacional. Os imóveis, que podem ser vendidos pela União, são avaliados em R$ 6 bilhões.

A Lei 13.813, de 2019, também acaba com o Fundo Contingente da extinta Rede Ferroviária Federal (RFFSA). A medida libera R$ 1,4 bilhão em imóveis que podem ser alienados, doados ou cedidos pela SPU a municípios em obras de infraestrutura, saúde e educação, incluindo programas sociais, como o Minha Casa, Minha Vida.

O texto permite ainda a venda direta dos imóveis no caso de leilão público “deserto ou fracassado”, quando não há interesse de compradores. Caso haja ausência de demanda em duas concorrências consecutivas, a norma autoriza um desconto de 10% no valor dos imóveis avaliados em até R$ 5 milhões.

Veto
O presidente Jair Bolsonaro vetou o último artigo do projeto de lei de conversão aprovado por deputados e senadores em fevereiro deste ano. O dispositivo, incluído pelos parlamentares, previa que empregados da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e do Metrô de Porto Alegre (Trensurb) teriam os mesmos salários e aposentadorias dos servidores da empresa pública Valec Engenharia, Construções e Ferrovias. Atualmente, a paridade existe apenas para funcionários da extinta Rede Ferroviária Federal (RFFSA) transferidos para os quadros da Valec.

De acordo com a mensagem de veto, a extensão da paridade a empregados da CBTU e do Trensurb, incluída no texto por meio de emenda parlamentar, “usurpa a competência privativa do presidente da República”. O Palácio do Planalto argumenta ainda que o dispositivo vetado não tem “pertinência temática” com a medida provisória.

Fonte: Senado

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