Parcelamento de dívidas do ITCD é discutido em reunião com a classe registral
O Projeto de Lei 323/2017, que prevê o parcelamento do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCD), em tramitação na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, foi pauta de reunião ontem, dia 11, na Secretaria da Fazenda do Estado. O diretor de Relacionamento do Sindicato dos Registradores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul (SINDIREGIS) e presidente do Colégio Registral do Rio Grande do Sul, João Pedro Lamana Paiva, participou das discussões e levou sugestões para a implantação da medida.
De autoria do deputado estadual Gabriel Souza (MDB), o PL foi elaborado a partir da avaliação de que a quitação do tributo em uma parcela, conforme determina o Decreto nº 33.156, de 1989, que regulamenta a Lei nº 8.821, de 1989, muitas vezes se torna impagável por motivos alheios a vontade do contribuinte. “A ideia do projeto é muito boa. Eu já conhecia através do município de Porto Alegre, que foi um dos pioneiros a financiar o ITBI (Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis) para que as pessoas pudessem posteriormente regularizar o seu imóvel. Há muitas ocorrências e funciona muito bem”, destacou Paiva.
O representante da categoria registral, apresentou três propostas na reunião com o objetivo de estimular o parcelamento do ITCD. A primeira seria a restrição administrativa voluntária noticiada na matrícula do imóvel. De acordo com essa alternativa, quando o interessado no parcelamento formalizasse o pedido, seria gerado pela Secretaria da Fazenda um Termo de Restrição Administrativa Temporária, permitindo o registro da transmissão e restringindo posterior alienação voluntária do imóvel enquanto não quitado o imposto devido.
Outras duas sugestões para o avanço do projeto também foram apontadas por Lamana Paiva e podem ser alternativas para o estímulo à quitação: a aplicação do Arrolamento Fiscal no âmbito da Administração Tributária, a partir da Lei Estadual nº 14.381, de 2013, e o instituto da hipoteca ou alienação fiduciária em nome do Estado tendo por base o valor da dívida fiscal.
O proponente, deputado estadual Gabriel Souza, defendeu o projeto a partir da falta de organização financeira de grande número dos brasileiros e da dificuldade de se quitar a dívida quando as pessoas se veem diante de um óbito. “É possível durante o ano economizar e pagar à vista. Mas as pessoas que fazem isso são a minoria da população. E no caso do ITCD, quando acontece o óbito, muitos não têm condições de quitar em uma parcela. O brasileiro, no geral, não se organiza”, sinalizou.
Estudo
Além do diretor de Relacionamento do SINDIREGIS e presidente do Colégio Registral do Rio Grande do Sul e do deputado, participaram do debate o subsecretário-adjunto da Receita Estadual, Luís Fernando Crivelaro, e o delegado ITCD, Márcio Sasso. Conforme o secretário, é necessário que o parcelamento seja estudado. “Podemos propor o parcelamento e fazer um teste. A impressão é de que vai beneficiar o contribuinte que realmente quer regularizar o imóvel”, sinalizou, destacando que a secretaria estudará a melhor maneira de parcelar as dívidas.
Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDIREGIS
Fotos: Fabrício Goulart/SINDIREGIS