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CNJ revoga recomendação sobre dispensa de anuência de confrontantes em registros de imóveis

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, na última quinta-feira (16/04), a Recomendação nº 56/2026, que trata da revogação de norma relacionada aos registros imobiliários.

O ato revoga a Recomendação nº 41, de 2 de julho de 2019, que previa, em determinados casos, a dispensa da anuência de confrontantes em atos praticados nos cartórios de registro de imóveis. À época, a norma buscava simplificar procedimentos em situações específicas, especialmente em retificações e regularizações que envolviam imóveis confrontantes.

A nova recomendação considera, entre outros pontos, a existência de regulamentação posterior sobre o tema, já consolidada no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça, o que torna desnecessária a manutenção da orientação anterior.

Com a revogação, reforça-se a observância das normas atualmente vigentes, alinhadas às diretrizes mais recentes aplicáveis aos registros imobiliários, especialmente no que diz respeito à segurança jurídica dos atos e à padronização dos procedimentos no âmbito nacional.

A Recomendação nº 56/2026 entrou em vigor na data de sua publicação.

 

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O Sindicato dos Registradores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul (SINDIREGIS) informa que segue acompanhando as atualizações normativas que impactam a atividade registral, mantendo os associados atualizados sobre mudanças relevantes para o exercício da função.

Fonte: Assessoria de Comunicação – SINDIREGIS