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Clipping – Vai ao Plenário estabilidade de emprego a quem recebe guarda de criança adotada

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (5) um projeto de lei que garante estabilidade de cinco meses no emprego para quem ficar com a guarda de criança adotada em caso de falecimento da adotante (PLS 796/2015 — Complementar). Logo depois da votação, a CCJ aceitou o pedido de urgência para a matéria, que pode ser votada pelo Plenário ainda hoje.

A proposta altera a Lei Complementar 146/2016 para assegurar estabilidade à trabalhadora que adota uma criança ou a quem fica com a guarda em caso de falecimento da adotante. De autoria do senador Roberto Rocha (PSDB-MA), o texto recebeu parecer favorável da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB).

A relatora, no entanto, apresentou um substitutivo (texto alternativo à proposta original), porque a estabilidade já foi assegurada à adotante na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por meio da Lei 13.509/2017. Mas a senadora deixou assegurado, no texto, o mesmo direito a quem ficar com a guarda da criança adotada em caso de morte da trabalhadora adotante, o que ainda não está previsto expressamente na legislação em vigor.

Ao dar o seu voto, Daniella destacou que a lei brasileira reconhece os filhos adotivos com direito ao mesmo tratamento daqueles que ostentam ligação biológica com os seus genitores, sendo vedado qualquer tratamento discriminatório em desfavor de crianças e adolescentes em função da natureza do vínculo que os liga aos seus pais e mães.

“A extensão da citada estabilidade para quem obtiver a guarda de filho adotivo de genitora falecida é medida indispensável para que o menor possa se adaptar ao novo lar, ainda mais na triste situação de morte prematura daquela que, por um ato de amor, o acolheu”, defende a senadora.

O projeto já tinha sido aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e chegou a ser enviado ao Plenário. Porém, a pedido do senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), foi enviado para análise da CCJ.

 
Foto: Arquivo
 
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