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Clipping – STF conclui caso mais antigo da Corte e garante terras em disputa a SP

União buscava a anulação de títulos de alienação de bens imóveis da Fazenda Ipanema, na região de Iperó/SP.

Nesta quinta-feira, 12, o plenário do STF decidiu que os imóveis localizados na área conhecida como Campos Realengos, situada no entorno do próprio nacional Fazenda Ipanema, em Iperó/SP, não são de propriedade da União, sendo válidos os títulos de domínio expedidos pelo Estado de SP em favor de particulares.

Por unanimidade, o plenário julgou improcedente pedido da União, que tramitava na Corte desde 1968, sendo o caso mais antigo em tramitação no STF. 

Caso

A ação foi ajuizada em 30 de abril de 1968, tendo por partes a União e o Estado de SP. A União buscava a anulação de títulos de alienação de bens imóveis da Fazenda Ipanema, na região de Iperó/SP.

Nessa área funcionou uma fábrica de ferro na época do Império. Em 1840, D. Pedro II pediu à então província de São Paulo que as tais terras fossem anexadas à fazenda do império. Anos mais tarde, com a Constituição de 1891, o Estado de São Paulo entendeu tratar-se de terras devolutas e fez a alienação a vários particulares, dentre eles, mais de 20 fazendeiros.

Atualmente a área em xeque inclui os bairros Vileta e Alvorada da cidade paulistana, que tem cerca de 4,5 mil moradores. Segundo o prefeito, Vanderlei Polizeli, vários investimentos na área já foram realizados, “no entanto, somente a decisão desse processo poderá solucionar o caso e garantir a efetiva dignidade da população”.

Sustentando pelo município de Iperó – admitido como amicus curiae – o advogado Solano de Camargo, sócio sênior da banca Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA), ressaltou a necessidade de um desfecho para o litígio, pois os moradores daqueles bairros da área sofrem com imbróglio. Segundo o advogado, a indefinição impede melhorias naquela região como asfaltamento e rede de esgoto.

Relatora

A ministra Rosa Weber, relatora, julgou improcedente a ação levando em conta dois fundamentos: a falta de provas da União de que era a titular das terras em questão e a garantia da segurança jurídica. Durante seu voto, a ministra exibiu mapas da região e mostrou que a União não foi capaz de provar, com segurança, que era titular das terras impugnadas. 

Para a ministra, mesmo que os Campos Realengos fossem de propriedade da União, não há prova segura da limitação das terras; “ao contrário, os documentos juntados dão conta de que os únicos limites historicamente registrados e intuitivamente válidos são o famoso portão monumental da Fazenda Ipanema e os valos construídos a sua margem”, disse.

A ministra destacou que se tratam de terras devolutas, o que implicaria a titularidade do Estado de SP, pela Constituição de 1891. Além disso, a relatora ressaltou outro ponto para endossar a improcedência da ação: a necessidade da preservação da segurança jurídica sob o ângulo subjetivo. Rosa Weber disse que, o que antes eram apenas terras, hoje é uma localidade muito povoada, onde famílias fixaram suas residências. “A área foi humanizada ao longo do tempo”, disse.

Assim, julgou a ação totalmente improcedente. O entendimento da relatoria foi seguido por todos os ministros.

Processo: ACO 158

Fonte:Migalhas

Foto: Arquivo

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