O texto em tramitação na Câmara dos Deputados insere dispositivo na Lei Complementar 146/14, para assegurar a estabilidade a partir da adoção ou desde o momento do recebimento da guarda judicial.
“O Supremo Tribunal Federal já admite isso, nós estamos apenas colocando em lei, para não ficar dependendo de interpretações”, afirmou o autor, senador Roberto Rocha (PSDB-MA).