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Clipping – Projeto determina quórum de dois terços de condôminos para aumentar contribuição

Para proteger os condôminos que não terão condições de suportar os novos valores de contribuição na atual crise econômica, a senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) apresentou o PL 2.370/2020 para determinar que, durante a pandemia do coronavírus, o aumento da contribuição para os condomínios dependerá de quórum de dois terços dos condôminos, ainda que a convenção disponha de modo diverso. A regra vale para edilícios (conjunto de edifícios, prédios ou construções) com uma área exclusiva e outra de uso comum entre os moradores, e ainda para imóveis urbanos simples e de lotes de natureza residencial.

De acordo com a proposta, após o período de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo 6, de 2020, ou após o dia 31 de dezembro de 2020, as normas voltam a viger normalmente, dependendo da maioria dos presentes para o aumento das contribuições dos condomínios.

Na justificativa do projeto, Rose de Freitas destaca que em tempos de pandemia, em que milhares de brasileiros estão proibidos de exercer sua atividade profissional em razão das medidas de restrição de circulação de pessoas por conta da pandemia, o direito precisa intervir para assegurar o mínimo de dignidade aos mais vulneráveis.

“A moradia é um dos principais baluartes da dignidade de toda pessoa. Permitir que o direito à moradia de inúmeros brasileiros seja ameaçado, ainda mais nesse período absolutamente excepcional de pandemia, seria uma insensibilidade inadmissível por parte do Parlamento”, argumenta.

Para a senadora, o quórum atualmente estabelecido, que normalmente depende da maioria dos presentes, é muito baixo para o período de calamidade pública e acaba por prejudicar grupos minoritários de condôminos, sem condições de suportar os novos valores.

“Aumentar contribuição condominial em tempos de pandemia é um luxo, é uma conduta voluptuária. Por isso, convém exigir que, durante esse período excepcional, o quórum para o aumento da taxa de condomínio seja o mesmo do exigido para benfeitorias voluntárias: dois terços dos condôminos”, diz Rose de Freitas.

A senadora argumenta ainda que, com a medida, ao menos no âmbito dos condôminos edilícios, urbanos simples e de lotes, os cidadãos que estejam “cambaleando financeiramente” durante a pandemia ficarão protegidos de extravagâncias de uma maioria ocasional.

Fonte: Senado

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