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Clipping – MP altera regras de regularização fundiária de imóveis da União ocupados

A Medida Provisória 910/19 estabelece novos critérios para a regularização fundiária de imóveis da União, incluindo assentamentos, ocupados até maio de 2014 e com área de até 15 módulos fiscais.

O módulo fiscal é uma unidade fixada para cada município do País pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e varia de cinco a 110 hectares.

A MP altera a Lei 11.952/09, que limitava a regularização a imóveis de até quatro módulo fiscais ocupados até julho de 2008, e apenas na Amazônia Legal.

Com a mudança, o governo Bolsonaro focou as ocupações mais recentes e as médias propriedades. Além disso, estendeu o processo a todas as propriedades ocupadas, independentemente da localização. No total, ele espera beneficiar cerca de 300 mil famílias instaladas em terras da União há pelo menos cinco anos.

O governo alega que as mudanças simplificam o procedimento de regularização até então adotado, pois será baseado em declarações do ocupante e sem vistoria prévia do Incra. Junto com a medida provisória, foram editados dois decretos detalhando o novo rito e o pagamento dos títulos de propriedade.

Processo

O processo administrativo para regularização de terra da União de até 15 módulos fiscais será instruído pelo ocupante da terra ou pelo Incra, e deverá conter os seguintes documentos:
– planta e o memorial descritivo da área, assinados por profissional habilitado e definidos em georreferenciamento;
– adesão ao Cadastro Ambiental Rural (CAR); e
– declarações do ocupante e do seu cônjuge ou companheiro de que: não são proprietários de outro imóvel rural, não foram beneficiários de programa de reforma agrária ou de regularização fundiária rural, praticam cultura efetiva e não exercem cargo ou emprego público.

O ocupante também terá que declarar que o imóvel não se encontra sob embargo ambiental nem foi multado por infração ao meio ambiente.

Dispensa de vistoria

Um ponto fundamental do texto é a dispensa de vistoria presencial, pelo Incra, para terrenos com até 15 módulos fiscais. Antes da MP 910, a vistoria era dispensada para imóveis até quatro módulos fiscais.

Com o novo texto, ela será obrigatória apenas para os imóveis acima de 15 módulos e para todos os que o Incra detectou algum problema, como infração ambiental ou indício de loteamento fraudulento da área, entre outros definidos na MP e, futuramente, em regulamento.

A MP, no entanto, faculta a regularização mesmo que haja problemas ambientais identificados por fiscais, desde que o ocupante tenha aderido ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) ou tenha celebrado acordo com o órgão ambiental competente ou com o Ministério Público.

Pagamento

Outra novidade da MP 910 é permitir que o imóvel ocupado seja dado como garantia de pagamento do processo de regularização. Caso o ocupante não consiga pagar pelo título de propriedade, o imóvel será leiloado e os valores que chegaram a ser quitados serão restituídos.

A medida provisória também permite que o imóvel seja dado como garantia a empréstimos relacionados à atividade principal da propriedade.

As regras de pagamento só valem para os títulos emitidos antes de 10 de dezembro de 2019. Porém, a MP abre a possibilidade de renegociação dos títulos antigos que estão inadimplentes. Regulamento definirá as regras para estes casos.

Outros pontos

– Áreas com até quatro módulos fiscais terão gratuidade no processo de regularização;
– As terras ocupadas por comunidades quilombolas ou tradicionais serão regularizadas de acordo com normas específicas; e
– A Secretaria Especial de Assuntos Fundiários do Ministério da Agricultura fará o monitoramento de toda atividade fundiária federal.

Tramitação

A MP 910/19 será analisada agora por uma comissão mista. A comissão será presidida por um deputado, e o relator principal será um senador, a serem indicados.

O relatório da comissão será votado posteriormente nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Fonte: Agência Câmara Notícias
Foto: Divulgação

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