Clipping – Mediação de Conflitos na área de família poderá ser feita por videoconferência
O Projeto de Lei 6004/19 autoriza explicitamente o uso de recursos de áudio e vídeo para viabilizar processos de mediação à distância envolvendo questões de família ou sucessões. De autoria do Senado, a proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Mediação é a atividade técnica exercida por terceiro imparcial sem poder decisório que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais.
Atualmente, a Lei da Mediação (Lei 13.140/15) já admite esse tipo de negociação judicial pela internet ou por outro meio de comunicação que permita a transação a distância, desde que as partes estejam de acordo.
O objetivo do projeto é apenas deixar expressa a autorização para o uso desses recursos na mediação que envolva ações de família ou sucessões.
Tramitação
O texto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Câmara
Foto: Arquivo