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Clipping – Fique atento à documentação para adquirir um imóvel

Conquistar um imóvel próprio é o sonho de muitos brasileiros. A busca por um espaço para chamar de seu pode ser muito estressante, ainda mais quando não se toma os cuidados necessários com a documentação do imóvel.

O vendedor é de confiança?

Antes de tudo, você deve analisar a documentação de quem está vendendo o imóvel, seja pessoa física ou jurídica. O auxílio de um advogado pode ser bem vindo nesta etapa.

Documentos do proprietário

É necessário entender qual a situação civil, financeira e judicial do proprietário. Cópia do CPF e RG são essenciais, mas certidões de nascimento, casamento e judicial também são muito importantes. Já se o proprietário for pessoa jurídica, os documentos necessários são:

  • Cópia autenticada do estatuto ou contrato social na Junta Comercial;
  • Papéis com alterações contratuais ou estatutárias registrados na Junta Comercial;
  • Carta com a data da última modificação do estatuto ou do contrato;
  • Certidão negativa de débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • Certidão negativa de débitos estaduais, obtida na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz);
  • Certidão negativa de ações na Justiça do Trabalho e Federal.

Documentos do comprador

O comprador também tem dever de apresentar documentação, principalmente se os trâmites forem feitos através de financiamento bancário ou com a construtora. Geralmente são pedidos os seguintes documentos:

  • Cópias de RG e CPF;
  • Certidão de casamento ou nascimento;
  • Cópias dos três últimos comprovantes de renda;
  • Certidão de quitação de impostos federais, caso seja comerciante;
  • Certidões negativas de ações cíveis, da Justiça Federal, executivos fiscais, protesto de títulos, interdição, tutela e curatela, débitos previdenciários (CND/INSS) e de dívida ativa da União, se for comerciante.

Mas se for usar o FGTS como entrada do seu empreendimento, você também precisará mostrar:

  • Cópia da carteira de trabalho;
  • Extrato das contas do FGTS com registros dos 2 anos anteriores;
  • Autorização para movimentação das contas vinculadas ao FGTS;
  • Declaração de primeira compra de imóvel residencial financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Documentação do imóvel

Após a entrega das documentações do comprador e do vendedor, começa realmente o processo de venda do imóvel. O próximo passo é a apresentação de documentação do imóvel:

  • Certidão atualizada de registro do imóvel – É o documento que demonstra como o imóvel realmente está.
  • Certidão de ônus reais – Aqui mostrará se o imóvel possui alguma hipoteca ou penhora.
  • Certidão de quitação fiscal e situação enfitêutica ou guias de IPTU pagas – A comprovação de pagamento do IPTU de dois anos é obrigatória, pois é dever do proprietário pagar esta taxa.
  • Declaração de quitação de obrigações condominiais – utilizada apenas para condomínio fechado ou edifício, deve ser solicitado ao síndico.

Após a verificação de todos estes documentos a próxima etapa é:

Pagamento de taxas

Imposto sobre transmissão de bens imóveis – é a cobrança para que a propriedade seja oficialmente transferida para o nome do comprador.
Registro de compra em cartório – Outra cobrança para repassar o imóvel para o nome do comprador.
Escritura pública – é o contrato apenas nos casos de compra, se for feito o financiamento, o contrato de empréstimo substitui.
Jogo de certidões – apesar de não ser obrigatório, é comum apresentá-los como garantia. Os documentos que compõem são:

  • Cópia do título aquisitivo;
  • Certidão de propriedade com negativa de alienações e ônus, que é emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis;
  • Certidões negativas dos cartórios de protestos no limite de 5 anos anteriores;
  • Certidões negativas dos distribuidores forenses das Justiças Federal e Estadual, além de Executivos Fiscais municipais e estaduais de até 10 anos antes;
  • Certidão dos distribuidores da Justiça do Trabalho;
  • Certidões de objeto de eventuais execuções, ações ou protestes dos documentos relacionados anteriormente;
  • IPTU de 2 anos anteriores para comprovação de quitação e cálculo do ITBI;
  • Certidão negativa da Prefeitura, indicando o pagamento dos impostos;
  • Comprovante de pagamento das últimas faturas de água, energia e gás;
  • Cópia autenticada de CPF e RG, certidão de casamento e pacto antinupcial;
  • Declaração da administradora do condomínio ou do síndico demonstrando que as despesas estão quitadas.

As taxas variam no total de R$5 a R$6 mil, mas se você estiver comprando o primeiro imóvel em seu nome, com o valor máximo de R$500 mil e com financiamento pelo SFH, uma lei federal assegura o desconto de 50%.

Fonte: G1
Foto: Arquivo

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