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Clipping – Entenda por que cartórios pedem atualização de certidões de casamento e nascimento

Uma lei federal quer proibir os cartórios de exigi-las atualizadas a cada 90 dias

Com o objetivo de coibir o que considera um abuso, o deputado federal Aluisio Mendes (PSC-MA) quer acrescentar uma medida à Lei dos Cartórios (8.935/94) proibindo-os de exigir certidões de nascimento e de casamento atualizadas a cada 90 dias.

Mas duas representantes de associações de cartórios de Mato Grosso acreditam que o Projeto de Lei 5405/19, que vai ser analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania, necessita mais clareza e defende o prazo mínimo de 90 dias.

Segundo a presidente da Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais de Mato Grosso- ARPEN-MT, Niuara Borges. Para ela, a proposta faz soar como se fossem exigidas atualizações constantes de certidões de nascimento ou de casamento. Hoje, a emissão de cada uma delas custa R$ 19,35.

Segundo Niuara, a atualização deve ocorrer para proteger a outra parte. Elas só seriam exigidas quando se faz necessário “espelhar a realidade”.  “Quando para emissão de um outro documento, é preciso saber se houve qualquer alteração do registro original”. Sendo assim, os 90 dias resguardam as partes de futuros problemas com a documentação.

Segundo a registradora civil que atua na comarca de Barra do Bugres (a 169 km de Cuiabá), a atualização só se faz necessária quando a pessoa física vai praticar um ato.

“Ou seja, é possível que durante toda sua vida ela não precise emitir qualquer certidão, nem quando vai reconhecer firma, um ato praticado diariamente nos cartórios, ela lhe é exigida. E vale ressaltar, a primeira certidão de nascimento e óbito, são gratuitas”.

A atualização se faz necessária quando, por exemplo, uma pessoa vai casar ou vender um imóvel.

“Precisamos saber então, se houve alguma alteração no registro de nascimento original, se essa pessoa já não está casada em outra comarca e não realizou o divórcio. Ou no caso dela vender um imóvel, é preciso saber, dentre outras coisas, se essa pessoa não está interditada, se o imóvel não é alvo de partilha, se o esposo ou esposa faleceu e não foi realizado inventário… são várias as situações que podem comprometer a segurança jurídica de outrem”.

Ela avalia que as atualizações das certidões de casamento acompanham a evolução da sociedade. “Antes, dificilmente as pessoas alteravam seu estado civil”. Em defesa dos cartórios, declara ainda que 80% dos atos do registro civil são gratuitos, incluindo-se as hipóteses de gratuidade contempladas em lei.

Ainda segundo Niuara, atualmente, diversas averbações são feitas no registro civil das pessoas, sendo expedidas as respectivas certidões de nascimento/casamento atualizadas.

Exemplos disso são: a retificação de um erro existente no nome; inclusão do sobrenome da mãe ou do pai quando o nome é composto apenas pelo nome de um deles; mudança de nome em decorrência de divórcio ou viúves.

“Essa grande porcentagem de serviços é paga por um Fundo de Compensação previsto em Lei Federal e Estadual”.

E se os projetos de lei contemplassem alternativas de desjudicialização?

Ao seu lado, a vice-presidente da Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso-ANOREG-MT, Velenice Dias de Almeida, avalia que em face a todas essas situações, “há temas mais importantes que necessitam de uma regulamentação urgente. Essa proposta tem impacto negativo na segurança jurídica dos atos relacionados à vida civil dos cidadãos”.

De acordo com a registradora que atua na Comarca de Rosário Oeste (a 133 km de Cuiabá) há muitos cartórios de registro civil em Mato Grosso, com uma capilaridade muito grande, que hoje contribuem com celeridade na emissão de documentos para a população, como é o caso do CPF que já é emitido e consta na primeira certidão de nascimento da criança.

Documentos de identidade e passaporte, por exemplo, já podem ser expedidos nos cartórios de registro civil, em razão de autorização dada pela Lei Federal 13.484/2017, cuja origem é a Medida Provisória 776/2017″.

“Veja só, o cartório passa pela vida toda da pessoa, desde o nascimento e até após a morte, seria pertinente que um registrador civil de sua confiança pudesse realizar todos os serviços relacionados à cidadania. Uma autorização legal para alterar o regime de bens vigentes no casamento teria, por exemplo, um impacto mais relevante “.

Mesmo com a reação do segmento, se aprovado o Projeto de Lei de Mendes a atualização só poderá ser exigida após 12 meses da expedição dos registros, exceto se contiverem rasuras ou que estejam ilegíveis.

“Mas consideramos que uma iniciativa como esta pode trazer problemas a uma das partes caso a realidade não seja espelhada”, ressalta Velenice.

Padronização legalPara o deputado faz-se necessária uma padronização legal. “O que redundará em menos burocracia e menos custos para os usuários dos serviços notariais e registrais. O prazo de 12 meses é razoável para que o cartório possa exigir outra certidão atualizada, até porque deverá prevalecer sempre a boa-fé das pessoas que apresentam o documento”, defende o parlamentar.

Mendes lembra ainda que a legislação sobre liberdade econômica (Lei 13.874/19) classifica como ilegal delimitar prazo de validade de certidão emitida sobre fato imutável, inclusive sobre óbito.

Por outro lado, ele reconhece a necessidade de atualização das certidões, que podem ter sofrido averbações à margem do registro. “O registro de nascimento objeto da certidão poderá ter sido averbado para que conste o casamento da pessoa ou o seu falecimento, por isso a necessidade de atualização do documento”, exemplifica.

Fonte: O Livre

Foto: Fabrício Goulart/SINDIREGIS

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