Clipping – Entenda o divórcio impositivo, norma barrada pela Corregedoria do CNJ
O corregedor-nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, revogou uma norma do Tribunal de Justiça de Pernambuco que permitia o chamado “divórcio impositivo”. Na prática, um dos cônjuges não poderá pedir a certidão de divórcio em um cartório, caso a decisão não seja consensual.
O tema ganhou destaque após a Corregedoria-Geral de Justiça de Pernambuco (CGJ-PE) emitir o provimento n° 6/19, que regulamenta o procedimento de divórcio unilateral, ou seja, realizado apenas por um dos cônjuges. O TJ do Maranhão também aderiu à norma, publicada no provimento n° 25/19.
Hoje, um casal pode pedir o divórcio em um cartório, de forma extrajudicial, ou na Justiça. No primeiro caso, por ser mais rápido, só poderá ser feito de forma consensual — quando não há conflito entre as partes.
“Quando não há acordo entre os dois, por exemplo, na questão de partilha de bens, então, precisa-se da intervenção do Ministério Público, e o divórcio só poderá ser realizado via judicial”, explicou Carter Batista, sócio do Osorio & Batista Advogados. Nos casos em que o casal tem filhos, este também só poderá ser feito por meio do MP, que garante o direito das crianças.
De acordo com o corregedor-nacional, o ordenamento jurídico brasileiro não permite que o divórcio seja realizado extrajudicialmente quando não há consenso, e, por isso, não deve ser autorizado pela Justiça estaduais. “As hipóteses de divórcio extrajudicial são apenas as descritas na lei, não havendo possibilidade de se criar outras modalidades sem amparo legal”, escreveu Martins na decisão.
Martins também recomendou que os tribunais que editaram normas nesse sentido, revoguem a decisão. “O que o corregedor fez foi apenas adequar à realidade que é legalmente prevista. O Código Civil prevê o divórcio extrajudicial apenas em caso de consentimento mútuo”, comentou Batista.
“Pode dar a entender que ele está proibindo o divórcio. Mas ninguém é obrigado a permanecer casado. Só que cada uma das partes tem direito próprios. Quando há dissolução do casamento, e as partes não chegam em um consenso, esse conflito só pode ser resolvido pelo juiz”, disse.
Fonte: Correio Braziliense
Foto: Divulgação