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Clipping – Deputados divergem sobre lei que estabelece programa de revisão de benefícios previdenciários do INSS

Deputados divergem sobre lei (Lei 13.846/19) que estabelece um programa de revisão de benefícios previdenciários do Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS. Criada a partir da medida provisória (MP 871), a nova lei tem por objetivo coibir fraudes no sistema. A MP foi aprovada pela Câmara, no final de maio, e pelo Senado, no início deste mês, e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na semana passada, mas com vetos.

O relator da MP na Câmara, deputado Paulo Eduardo Martins, do PSC do Paraná, destaca a economia que a medida poderá trazer:

“Há cerca de quatro milhões de processos que os órgãos de controle já atestaram que há um indício de irregularidade. O INSS não conseguia fazer essa verificação com a atual carga de trabalho do pessoal, então, assim consegue fazer um pagamento extra para a produtividade extra de análise desses processos. Então, pode-se chegar a uma economia bem grande. A medida inteira estima uma economia de cerca de 10 bilhões de reais por ano.”

A lei prevê que o INSS terá acesso a dados do Sistema Único de Saúde, das movimentações do FGTS e de cartórios, para verificar a situação dos segurados. Estabelece um bônus salarial para os peritos que realizarem mais perícias médicas. Também exige cadastro do trabalhador rural feito pelo governo, e não mais pelos sindicatos. E restringe o pagamento de auxílio-reclusão apenas aos casos de pena em regime fechado, proibindo o pagamento aos presos em regime semi-aberto.

O deputado Daniel Almeida, do PCdoB da Bahia, considera a medida prejudicial aos trabalhadores e ao sistema previdenciário:

“Partiu da premissa que o trabalhador, a colônia de pescador, esses que demandam uma previdência para a sobrevivência são fraudadores. (…). Impedir que os trabalhadores rurais tenham no seu sindicato um suporte para fazer a declaração de atividade rural não tem nenhum cabimento. Dar prazos tão curtos, como eles estabeleceram, para que o trabalhador se recadastrasse e, sendo comunicado de algum indício que justificasse esse cadastro, teria que ter dez dias num sistema eletrônico…. Tudo foi feito para retirar pessoas da proteção previdenciária.”

O presidente Jair Bolsonaro vetou cinco itens do texto aprovado pelo Congresso Nacional. O trecho mais importante retirado da lei proibia que as instituições financeiras que possuem acordo ou convênio com o INSS enviassem publicidade e oferta de empréstimo pessoal ou cartão de crédito para os beneficiários. Esse tipo de atitude tem levado ao endividamento dos aposentados.

Os vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso, mas só poderão ser derrubados se a maioria absoluta da Câmara e do Senado assim o decidirem.

Fonte: Camara dos Deputados
Foto: Arquivo
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