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Clipping – Comissão rejeita liberação de financiamento para imóvel sem registro de matrícula

A Comissão de Desenvolvimento Urbano rejeitou nesta quarta-feira (4) projeto de lei que obriga os bancos e sociedades que realizam financiamentos imobiliários a liberar o crédito apenas com a apresentação da escritura pública lavrada por tabelião de notas, sem necessidade de comprovação do registro da matrícula em cartório.

O PL 4993/19 foi apresentado pelo deputado Miguel Lombardi (PL-SP) e recebeu parecer contrário do relator, deputado José Medeiros (Pode-MT).

A escritura do imóvel é o documento que valida o acordo de compra e venda e é elaborada no cartório de notas. Já a matrícula é o documento que individualiza o imóvel e formaliza a transferência de propriedade, sendo feito em cartório de registro de imóveis.

Insegurança jurídica

O autor do projeto alega que a necessidade de registro imobiliário para liberação do financiamento atrasa a liberação do crédito, o que pode comprometer a negociação do imóvel. Medeiros, porém, rebateu a argumentação.

“A insegurança jurídica e o risco de crédito advêm do fato de a escritura pública não assegurar a propriedade do bem, o que se dá apenas com o registro da matrícula do imóvel”, disse o relator.

Segundo ele, um dos efeitos imediatos da medida, se aprovada, seria o fim da alienação fiduciária nos financiamentos imobiliários, tornando as linhas de crédito mais caras. A Lei 9.514/97, que disciplina o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), determina que a propriedade fiduciária do imóvel ocorre somente no registro.

A alienação fiduciária permite que o próprio imóvel seja usado como garantia para o empréstimo. Ela foi criada para tornar mais baratas as linhas de crédito para compra da casa própria.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Câmara Notícias
Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

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