Clipping – Comissão foca em mulheres na pandemia e em banco de medidas protetivas
Campanhas e ações voltadas ao fim da violência contra mulheres e um Banco Nacional de Medidas Protetivas de Urgência (BNMPU) para aprimorar a fiscalização e cumprimento das decisões judiciais são as duas principais ações promovidas pela Comissão Permanente de Políticas de Prevenção às Vítimas de Violências, Testemunhas e de Vulneráveis do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão de controle e planejamento estratégico do Poder Judiciário. O Brasil é o quinto país no ranking de assassinatos de mulheres.
Presidida pela conselheira Maria Cristiana Simões Amorim Ziouva, e integrada pelos conselheiros Ivana Farina Navarrete Pena e Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, a comissão tem como objetivo propor programas e medidas que contribuam para aprimorar o acesso à Justiça e melhorar a prestação jurisdicional aos vulneráveis e vítimas de violência.
O BNMPU é um desses projetos, que visa aumentar o controle das instituições sobre as medidas protetivas e permite a produção de informações para reforçar o combate à violência contra a mulher. Se for corretamente alimentado pelos tribunais, o banco possibilitará saber quantas medidas protetivas estão em vigor, por quais razões, se há monitoramento eletrônico do agressor, tudo de maneira integrada com o Processo Judicial Eletrônico (PJe).
A criação do Banco Nacional de Medidas Protetivas de Urgência cumpre a Lei 13.827/2019, que inclui na Lei Maria da Penha a necessidade de o juiz efetuar o registro das medidas protetivas de urgência nesse sistema centralizado de informações. A plataforma será mantida e regulamentada pelo CNJ e poderá ser acessado pelo Ministério Público, Defensoria Pública e órgãos de segurança pública e assistência social, com objetivo de melhorar a fiscalização e dar efetividade às medidas protetivas.
Capacitação
A Comissão também está preparando, com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), cursos direcionados aos juízes brasileiros para sensibilização e aprimoramento do atendimento aos cidadãos em temas que envolvam crianças e mulheres, vítimas de violência. Uma das principais preocupações d é com os julgamentos de casos por magistrados de varas únicas, que acumulam competência e, muitas vezes, não possuem instrumentos para julgar os casos de maneira mais adequada e humana.
“A capacitação precisa alcançar muito mais juízes, servidores e equipes multidisciplinares, para que todos ajam da forma mais adequada com essas realidades”, afirmou Cristiana Ziouva.
A Comissão Permanente também está voltada para a melhor estruturação das Coordenadorias Estaduais da Mulher em Situação de Violência e a necessidade de aplicação correta do Formulário Nacional de Avaliação de Risco nas portas de entrada das denúncias de violência doméstica (Polícias, Ministério e Defensoria Públicas). Para isso, já entrou em contato com os tribunais determinando que realizem cursos voltados a aplicação do questionário ou que repliquem, se preferirem, o curso criado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), cujo conteúdo programático é considerado de ótima qualidade.
O Formulário Nacional de Avaliação de Risco foi instituído no âmbito do Poder Judiciário e do Ministério Público por meio da Resolução Conjunta CNJ/CNMP n. 5, em março de 2020. A princípio, deve ser aplicado preferencialmente pela Polícia Civil, no momento do registro da ocorrência policial. Mas também pode ser aplicado pela equipe do Ministério Público ou do Poder Judiciário, por ocasião do primeiro atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar.
Outras instituições, públicas ou privadas, que atuam na área de prevenção e do enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher também podem utilizar o Formulário Nacional de Avaliação de Risco. O Formulário é composto de questões objetivas e subjetivas que ajudam o profissional a entender a situação de perigo que a vítima corre e permite que a ajuda oferecida por essas instituições seja de melhor qualidade e resultado.
Outro ponto que vem sendo observado pela Comissão Permanente diz respeito ao conteúdo dos cursos desenvolvidos pelos grupos reflexivos de homens. O CNJ, por meio da Comissão, integra e apoia o GT criado pela desembargadora Salete Sommariva, presidente do Colégio das Coordenadorias Estaduais da Mulher em Situação de Violência Doméstica dos Tribunais (Cocevid) que juntamente com o Fórum Nacional de Juízes e Juízas de Violência Doméstica (Fonavid) e demais especialistas na área, estão elaborando um conteúdo específico, mínimo, voltado para esse trabalho, em todos os estados.
Campanha Sinal Vermelho
A campanha Sinal Vermelho é promovida em parceria com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e associações de farmácias e farmacêuticos do país com o objetivo de permitir que mulheres em situação de violência ou cárcere privado possam ser ajudadas pela sociedade, por meio de um canal alternativo e seguro de denúncia.
A medida foi desenvolvida pelo Grupo de Trabalho idealizado pelo presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, para ajudar as vítimas de violência doméstica durante a fase do isolamento social, após confirmação do aumento dos casos registrados contra a mulher durante a quarentena, determinada em todo o mundo como forma de evitar a transmissão do novo coronavírus (Covid-19). Em março e abril, o índice de feminicídio cresceu 22,2%, de acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública. No Acre, o aumento foi de 300%.
O protocolo – inspirado nas chamadas campanhas silenciosas que vem acontecendo em todo o mundo – é simples: com um “X” na palma da mão, a mulher sinaliza que está em situação de violência. Em seguida, os funcionários do estabelecimento anotam o nome e endereço da mulher e ligam, imediatamente, para o 190 para reportar a situação.
Comissões permanentes
A Comissão Permanente de Políticas de Prevenção às Vítimas de Violências, Testemunhas e de Vulneráveis foi criada por meio da Resolução 296/2019. Desde novembro de 2019, o CNJ conta com 13 colegiados formados por, ao menos, três conselheiros para o estudo de temas e o desenvolvimento de atividades específicas do interesse respectivo ou relacionadas com suas competências. Os trabalhos podem ter a participação de autoridades, magistrado e servidores – do CNJ ou de outros órgãos – e ainda contar com o apoio de assessorias, auditorias ou atividades congêneres com órgãos, entidades e instituições de natureza pública ou privada.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça