Clipping – Cartórios permitem que você registre o nascimento do seu filho de forma eletrônica e nós te mostramos como funciona
Para ajudar os pais que querem cumprir o isolamento social com seus bebês recém-nascidos, o serviço online facilita o registro das crianças, veja o passo a passo.
Uma das melhores formas de prevenir a disseminação do coronavírus é o isolamento social. Se o seu filho acabou de nascer, há uma forma mais segura de registrá-lo sem precisar abrir mão da quarentena, os cartórios de todo o Brasil vão passar a receber por via eletrônica os documentos necessários para a realização de registros de nascimentos. A medida, temporária e alternativa, começou a valer a partir desta quinta-feira, 26 de março, e será válida até o dia 30 de abril.
Com isso, tanto os hospitais quanto os pais que irão fazer o registro, podem enviar os documentos necessários por meio eletrônico. Após o fim do período da quarentena, no entanto, os responsáveis pela declaração terão que ir até o cartório para confirmar o registro.
Após os Cartórios de Registro Civil confirmarem a validade das certidões de nascimento, o hospital fica responsável por indicar nas declarações quais documentos foram enviados eletronicamente. Quando a pandemia terminar, as vias físicas do registro de nascimento deverão ser encaminhadas pelos hospitais aos cartórios, que irão arquivar o documento.
O secretário nacional da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), Gustavo Fiscarelli, reforça que presença física segue sendo a norma para registros de nascimento, com o comparecimento dos interessados ao Cartório de Registro Civil mais próximo. “O envio eletrônico dos documentos é uma alternativa temporária que colabora com a continuidade da realização dos registros durante a situação excepcional pela qual o país passa”, explicou. Mas depois tudo voltará ao normal!
Fiscarelli também lembra que, a fim de garantir a segurança dos procedimentos de registro realizados durante esse período, os registradores civis podem solicitar informações e/ou documentos adicionais que julgarem necessários para comprovação do nascimento. “Permanecendo dúvidas, o registrador poderá encaminhar o caso para o juiz, que fará a sua avaliação e tomará as providências necessárias para resolução do caso”, esclareceu.
As Declarações de Óbito também poderão ser feitas eletronicamente, seguindo as mesmas regras dos registros de nascimento. Elas precisarão ser assinadas presencialmente nos hospitais, e enviadas por meio eletrônico para o Cartório de Registro Civil. As cópias da identidade do falecido e de quem assinou a declaração também poderão ser digitalizadas e enviadas por e-mail, além das demais informações necessárias para que o Cartório emita a certidão de óbito. Assim como com as certidões de nascimento, a pessoa responsável pela declaração terá que ir até o cartório presencialmente, respeitando um prazo máximo de 15 dias após o fim do período de isolamento.
Fonte: UOL
Foto: Arquivo