Clipping – Cartórios pedem cobrança por serviços eletrônicos
Para CNJ, custo do sistema não deve ser repassado ao usuário
Há quase um mês, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proibiu a cobrança de valores pelos serviços prestados por cartórios e tabelionatos em todo o Brasil. Essa decisão atinge o atendimento online, que cobrava dos usuários um valor pelo uso do sistema eletrônico – o qual, inclusive, teve aumento de demanda durante a pandemia. No Estado, antes da quarentena, parte dos serviços dos cartórios de registro de imóveis, por exemplo, já era oferecido em meio digital pela Central de Registro de Imóveis (CRI-RS). Lá é possível solicitar certidões imobiliárias, visualizar matrículas dos imóveis e buscar cartórios, entre outros. Nesse período, a oferta foi ampliada com o protocolo eletrônico.
Para fazer a operação online, além do emolumento – que segue tabela de valores do Tribunal de Justiça do Estado – o usuário pagava mais um valor que, no Rio Grande do Sul, variava entre R$ 5,00 e R$ 13,00 por serviço prestado. É essa cobrança que está suspensa desde o dia 24 de junho, atendendo ao Provimento Nº 107 do CNJ, segundo o qual a manutenção do sistema eletrônico deve ser custeada pelos delegatários ou pelas entidades associativas dos notários e registradores. Isso porque a remuneração pela prestação destes serviços, diz o documento, deve ser vinculada à previsão legal, que inexiste para este caso.
Registradores e notários contestam, dizendo que o valor não era cobrado a título de remuneração, e sim para manutenção da central e dos equipamentos, cuja implementação foi custeada por eles. Além disso, alegam, o sistema online representa uma facilidade ao usuário, que, caso não queira pagar pelo uso do serviço eletrônico, pode buscar o atendimento presencial, que segue acontecendo. “Estamos cumprindo a obrigação, mas vamos ter o ônus sem estarmos preparados”, alega João Pedro Lamana Paiva, registrador titular do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre e presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS).
Em nível nacional, a entidade enviou ofício ao CNJ no qual pede a suspensão do provimento até o fim da pandemia. Conforme o documento, a interrupção da cobrança “trará prejuízos à prestação dos serviços das centrais, que poderão ser interrompidos ou suspensos por falta de recursos, prejudicando, em última instância, os usuários”.
No Rio Grande do Sul, a Anoreg/RS e o Fórum de Presidentes das Entidades Notariais e Registrais do Rio Grande do Sul, em nota conjunta, acordaram que manterão o serviço nos 228 registradores de imóveis enquanto tiver caixa para esse fim. O prazo pedido ao CNJ é necessário, explica Lamana Paiva, ao menos até que as entidades se organizem financeiramente para suportar os custos implicados. Ele ainda lembra que o próprio Conselho Nacional de Justiça, no Provimento Nº 94, reconheceu o serviço de registro de imóveis como “essencial para o exercício do direito fundamental à propriedade”, devendo ser assegurada a continuidade da prestação, observando a preservação da saúde dos envolvidos, durante a pandemia. Em resposta à coluna, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, informa que questões relacionadas ao Provimento nº 107 serão levadas para discussão no plenário do Conselho Nacional de Justiça, ainda sem data marcada. Por ora, a proibição da cobrança segue valendo.
Fonte: Jornal do Comércio