A atividade registral no Brasil constitui função pública, mas não é executada diretamente pelo Estado, e sim, por meio de delegação a particulares, através de aprovação em concurso público. O titular de um cartório é dotado de fé pública e exerce a função em caráter privado, sendo remunerado por emolumentos fixados em lei ou regulamento. Além dele, formam o quadro de profissionais os prepostos, que são os substitutos, escreventes, auxiliares etc, que possuem remuneração sob o regime da Consolidação das Leis do Traballho (CLT). Encaminhe abaixo o seu currículo e faça parte do Banco de Currículos do SINDIREGIS.