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Classe registral discute detalhes do parcelamento do ITCD no Estado

O Sindicato dos Registradores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul (SINDIREGIS), representado pelo diretor de Relacionamento, João Pedro Lamana Paiva, participou ontem, dia 26, das discussões sobre o parcelamento do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCD) no Estado. Em tramitação na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, o Projeto de Lei 323/2017, que prevê o benefício à população, é de autoria do deputado estadual Gabriel Souza (MDB).

Para João Pedro Lamana Paiva, também presidente do Colégio Registral do Rio Grande do Sul, a novidade é de importância significativa à sociedade. “O parcelamento só vai ajudar o usuário, na medida em que resolve os problemas ligados à regularização”, diz. Após uma primeira reunião sobre o tema, o diretor de Relacionamento chegou a encaminhar três propostas com o objetivo de estimular o parcelamento do ITCD: a restrição administrativa voluntária noticiada na matrícula do imóvel; a aplicação do Arrolamento Fiscal no âmbito da Administração Tributária, a partir da Lei Estadual nº 14.381, de 2013; e o instituto da hipoteca ou alienação fiduciária em nome do Estado, tendo por base o valor da dívida fiscal.

Por enquanto, as sugestões não serão aplicadas, mas podem ocorrer ao longo da efetivação da medida – que deve ocorrer já em 2020, caso o PL seja aprovado. Ontem, o subsecretário-adjunto da Receita Estadual, Luís Fernando Crivelaro, anunciou a viabilidade do projeto. “É possível fazer, mas ainda precisamos discutir quais serão as regras. É preciso que se aponte o mínimo de parcelas, por exemplo, e a periodicidade dos pagamentos”, sinalizou. Segundo Gabriel Souza, a ideia era manter em 10 ou 12 parcelas ao longo do ano.

Projeto

Apresentada em 2017, a proposta acrescenta parágrafo único ao Art. 21º da Lei nº 8.821, de 27 de janeiro de 1989. O parlamentar aponta que o Decreto nº 33.156, de 31 de março de 1989, que regulamenta a Lei nº 8.821, que instituiu o ITCD, preceitua que o pagamento será realizado de uma só vez.

Contudo, conforme o deputado, o parcelamento não significa renúncia fiscal, ou diminuição de receitas o Estado: “Apenas abre uma possibilidade de o contribuinte realizar o pagamento de forma parcelada, não o onerando demasiadamente, porque muitas vezes o tributo se torna impagável por motivos alheios à sua vontade.” Além do deputado, Lamana Paiva e Crivelaro, participou da reunião o delegado ITCD da Receita Estadual, Márcio Sasso.

Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDIREGIS
Fotos: Fabrício Goulart/SINDIREGIS

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