CGJ/RS publica Provimento nº 31/2020 que Veda a contratação de prepostos dos Serviços Notariais e de Registro por meio de empresa prestadora
Publicado no dia 23/07 o Provimento nº 31/2020 Veda a contratação de prepostos dos Serviços Notariais e de Registro por meio de empresa prestadora de serviços (terceirização), alterando o artigo 20 da CNNR; revoga o parágrafo primeiro do artigo 579 da CNNR; e corrige erro material no texto do Provimento nº 27/2020.