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CGJ/RS envia comunicado aos cartórios ratificando orientações

No último sábado, dia 20 de março, a corregedora-geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (CGJ-RS), desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, enviou aos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN) gaúchos um comunicado reafirmando orientações sobre o atendimento.

No texto, formula-se que, considerando-se o expressivo aumento do número de óbitos no Estado do Rio Grande do Sul devido à pandemia de COVID-19, bem como o disposto nos artigos 77 da Lei nº 6015/73, 5º, §2º, e 238 da CNNR, ratifica-se a necessidade de atendimento ininterrupto pelos Registros Civis das Pessoas Naturais (24h), devendo ser incrementada a estrutura física e de pessoal sempre que a demanda assim exigir, ainda que a serventia esteja em regime de plantão.

Esclareceu-se, também, que o sistema de plantão poderá permanecer na modalidade de sobreaviso em localidades onde não exista central específica para os registros, observada a necessária agilidade de resposta às solicitações dos usuários.

Fonte: SINDIREGIS

 

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