Clipping – CCJ aprova documento de identidade para profissionais de cartórios
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (12) um projeto de lei que prevê a emissão de documento de identidade para notários, registradores e escreventes. O PL 5.106/2019 segue para o Plenário.
O relator, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), apresentou voto favorável ao projeto original, do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE). Para o senador, a proposta permitirá que notários e registradores possam estar devidamente identificados, seguindo o mesmo sistema adotado por outras entidades sindicais. Segundo o texto, o documento pode ser emitido mesmo para profissionais não sindicalizados.
“O documento de identidade a ser instituído deverá ser emitido pela Confederação Nacional dos Notários e Registradores, com validade em todo o território nacional, como prova de identidade para qualquer efeito, podendo ser emitido pelos entes sindicais da estrutura da mencionada confederação”, esclarece o relator.
Na justificativa do projeto, Gonzaga Patriota observou que antes da Constituição de 1988 os notários e registradores eram considerados serventuários da Justiça e tinham carteiras de identificação expedidas pelos tribunais de Justiça, o que não ocorre mais. Portanto, o projeto busca restabelecer esse direito. “É importante que essa identidade seja expedida para que os que exercem a atividade sejam devidamente identificados”, defende o deputado.
A carteira seguirá os moldes do documento profissional emitido para advogados, jornalistas e outras categorias, que serve como prova de identidade para qualquer fim, prevê o texto.
Validade e responsabilidades
O documento perderá a validade com a extinção da delegação, no caso do titular do cartório, ou com o fim do contrato de trabalho, no caso de escreventes. Está prevista responsabilização civil e criminal em casos de uso indevido do documento, que deverá ser devolvido à entidade emissora quando perder a validade.
As carteiras trarão informações como nome completo, nome da mãe, nacionalidade e naturalidade, data de nascimento, serventia na qual trabalha, com indicação da comarca e do estado, função exercida, datas de expedição e de validade, fotografia, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e grupo sanguíneo.
Fonte: Agência Senado
Foto: Roque de Sá/Agência Senado