DESTAQUES

Atualizações normativas da CGJ-RS e do CNJ impactam a rotina dos serviços registrais em janeiro

A Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul (CGJ-RS) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicaram, ao longo do mês de janeiro, uma série de provimentos que impactam diretamente a atuação dos serviços de registro no Estado.

No âmbito da CGJ-RS, foram editados os Provimentos nº 4/2026, 6/2026, 8/2026 e 9/2026. Já o CNJ publicou o Provimento nº 211/2026, com alterações no Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial.

As normas tratam de temas como adequações da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR) ao ordenamento federal, ajustes no regramento do Registro de Imóveis, disciplina o Processo Administrativo Disciplinar contra delegatários e presta orientações relacionadas à Escrituração Contábil Legal do Grupo 29 (ECLG 29), além de mudanças quanto ao uso de papel de segurança por notários e registradores.

A seguir, confira um resumo dos atos publicados, organizados por ordem numérica:

Provimento nº 4/2026-CGJ – estabelece juízo de conformidade da Consolidação Normativa Notarial e Registral com as Leis Federais nº 14.382/2022 e nº 14.620/2023, promovendo adequações ao ordenamento legal vigente.

Provimento nº 6/2026-CGJ – altera o caput do art. 649 da Consolidação Normativa Notarial e Registral e acrescenta os §§ 5º e 6º ao dispositivo, promovendo ajustes no regramento aplicável ao Registro de Imóveis.

Provimento nº 8/2026-CGJ – dispõe sobre o Processo Administrativo Disciplinar contra delegatários dos serviços notariais e de registro, estabelecendo juízo de conformidade da Consolidação Normativa Notarial e Registral aos termos do Provimento nº 162 do Conselho Nacional de Justiça.

Provimento nº 9/2026-CGJ – orienta os serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Registro de Títulos e Documentos quanto à utilização da Escrituração Contábil Legal do Grupo 29 (ECLG 29), relacionada a direitos de migrantes, apátridas, refugiados e visitantes.

Provimento nº 211/2026-CNJ – altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial, instituído pelo Provimento nº 149, de 30 de agosto de 2023, para dispor sobre o uso de papel de segurança por notários e registradores.

O Sindicato dos Registradores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul (SINDIREGIS) segue acompanhando as publicações da CGJ-RS e do CNJ e permanece à disposição dos associados para esclarecimentos quanto à aplicação das novas normativas.

 

Fonte: Assessoria de comunicação SINDIREGIS