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Artigo – Nova relevante função desempenhada pelos cartórios brasileiros

O Brasil tornou-se protagonista no cenário internacional no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro tanto em função do Mensalão como da Operação Lava Jato. Em que pese não seja mérito algum ter permitido a instalação do problema, o combate a ele e o estabelecimento de mecanismos de controle preventivo sim podem ser considerados um grande avanço nacional, demonstrando ter a Sociedade Brasileira evoluído a ponto de superar a fase de acobertamentos e de conchavos.

Mas muito trabalho ainda há por ser realizado. É uma luta a ser vencida todos os dias.

Uma das medidas profiláticas vislumbrada se dá através da Publicidade, pois a verdade liberta. A Luz é ativa e a escuridão é passiva. Quanto maior o fator de Publicidade em uma Sociedade, maior é o seu desenvolvimento. É possível afirmar que é proporcional o fenômeno da transparência, da publicidade das relações públicas e privadas nela desenvolvidas, com o desenvolvimento de uma Nação. Prestigiando a Liberdade Econômica, a Publicidade contribui para o progresso, e não o contrário. Alcançamos um ponto em que se permite liberdade com responsabilidade.

Desde a Lei nº 9.613, de 1998, nosso País passou a dar maior atenção aos crimes de lavagem de dinheiro. Em 2019, a Corregedoria Nacional da Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a quem compete a orientação maior dos Serviços Notariais e Registrais Brasileiros (cartórios extrajudiciais), publicou o Provimento nº 88. Assim, através da referida norma, que passou a ser aplicada a partir de 03 de fevereiro de 2020, os cartórios extrajudiciais passaram a colaborar com o Estado Brasileiro nesta relevantíssima missão, reportando informações dos atos que transitam nos seus livros.

Desse modo, quando lavrada uma escritura pública ou quando realizados atos registrais de cunho patrimonial, nas hipóteses de incidência da norma onde presentes situações concretas ou suspeitas, ou, ainda, que envolvam agentes públicos considerados pessoas expostas politicamente (PEP), seus familiares ou colaboradores com estreito vínculo, devem os Notários e Registradores comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sobre o ato praticado. Diversos são os controles que cada especialidade (Tabelionato de Protesto, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Notas precisará manter de agora em diante.

Nesta senda, denota-se mais uma vez a relevante missão dos cartórios brasileiros como parceiros do Estado, passando agora – além de fiscalizarem o pagamento dos tributos e o cumprimento da legislação civil, urbanística e agrária, entre outras – também a atuarem na prevenção de crimes como o da lavagem de dinheiro, mediante o monitoramento dos negócios jurídicos.

Parabéns aos Notários e Registradores que muito honram suas funções como agentes da Paz Social.

* Por João Pedro Lamana Paiva – Presidente da Associação de Notários e Registradores do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) e registrador de imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre.

Foto: Janaína Nunes/SINDIREGIS

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