Os registro públicos preservam as informações relativas a atos e negócios jurídicos. Eles asseguram legalidade, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia das informações e são regidos pela Lei n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973 – a Lei dos Registros Públicos. Após a publicação da Constituição Federal do Brasil de 1988, os cartórios – as serventias ou ofícios extrajudiciais -, são os locais onde funcionam os serviços de registro.
No Brasil, a atividade constitui função pública, mas não é executada diretamente pelo Estado, e sim por meio de delegação a particulares. Para isso, é necessário aprovação em concurso público. O titular de um cartório é dotado de fé pública e exerce a função em caráter privado, sendo remunerado por emolumentos fixados em lei ou regulamento. Já os prepostos, que são os substitutos, escreventes e auxiliares, possuem remuneração ajustada e sob o regime da Consolidação das Leis do Traballho (CLT).
Além da atividade registral, existe a notarial, onde funcionam os Tabelionatos de Protesto e de Notas. Apesar de ambas fazerem parte da classe cartorária – e poderem inclusive funcionar de forma concomitante, na mesma serventia -, elas se distinguem por características e trabalhos específicos.
O Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN) trabalha com o assentamento dos atos da vida do indivíduo, como nascimento, casamento ou morte. Também são passíveis de registro as interdições, as tutelas, as adoções, o exercício do poder familiar, a opção de nacionalidade, entre outros fatos que afetam diretamente a relação jurídica entre diferentes cidadãos. Em todo o Rio Grande do Sul, há mais de 400 cartórios de Registro Civil.
O Registro de Imóveis (RI) tem por fim específico dar a conhecer a situação jurídica dos imóveis – diferentemente do cadastro territorial, que busca determinar fisicamente o imóvel. Através do registro se verifica o status jurídico de casas, prédios, terrenos rurais etc, e se tem a lisura e segurança das trocas imobiliárias – como compra, venda e hipoteca. O Estado conta hoje com mais de 200 cartórios com essa especialidade.
O Registro de Títulos e Documentos (RTD) perpetua os negócios realizados entre pessoas físicas e/ou jurídicas. Neles, são registrados todos os documentos que a legislação não atribuiu aos demais tipos de cartórios, como o registro de alienação fiduciária, locação de imóvel, contrato de licença e de industrialização, contrato de honorários, contrato de construção, promessa de cessão, compra e venda de bens móveis e cessão de crédito.
Nos cartórios de Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ) são registradas as sociedades civis, o que inclui as alterações contratuais, estatutárias, atas, balanços, livros contábeis e quaisquer outros documentos relativos às instituições, para validade contra terceiros. Assim como uma pessoa, ao nascer, deve ser registrada, as entidades devem também ser inscritas no RCPJ logo após serem constituídas.
Os Centros de Registro de Veículos Automotores (CRVAs) foram instituídos no Rio Grande do Sul em 1996, com a Lei Estadual nº 10.847 e começaram a ser implantados em 1998, após um convênio dos registradores civis com o Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (DETRAN/RS). Eles são resultado da luta da categoria, que buscou alternativas para a renda dos cartórios de Registro Civil após a publicação da Lei da Gratuidade, a Lei nº 9.534/97.
À sociedade, os CRVAs representam também uma grande conquista, pois permitiram que o registro de veículos – antes a cargo da Polícia Civil – aproveitasse toda a capilaridade dos cartórios. Hoje, são mais de 400 serventias extrajudiciais credenciadas junto ao DETRAN/RS, atuando em todo o Estado.
Veja também: publicações do DETRAN/RS
Nos Centros são realizados desde serviços de emplacamento à transferência de propriedade. Os profissionais que atuam nos CRVAs passam por curso específico de Identificador Veicular e Documental (IVD) e estão submetidos a atualizações constantes.
O trabalho de implantação dos CRVAs no Rio Grande do Sul foi possível graças ao trabalho da classe registral junto ao ex-secretário da Justiça e da Segurança, José Eichenberg. Com muita disposição, as negociações viabilizaram o modelo pioneiro adotado pelo Estado.