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Presidente do SINDIREGIS é debatedor de painel sobre provimentos do CNJ

O presidente do Sindicato dos Registradores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul (SINDIREGIS), Calixto Wenzel, integrou hoje, dia 22, no XXV Congresso Nacional do Registro Civil (CONARCI), um painel que discutiu os provimentos editados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O presidente foi um dos debatedores junto ao presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen Brasil), Arion Toledo Cavalheiro Junior. O palestrante foi o professor e advogado Ricardo Calderón, também diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

Desde o último congresso, realizado em setembro de 2018 em Foz do Iguaçu, no Paraná, o CNJ publicou 11 provimentos sobre diversos assuntos. O painel deu destaque a dois deles: ao Provimento nº 63, que institui modelos únicos para as certidões a serem adotadas pelos ofícios de Registro Civil e dispõe sobre o reconhecimento e averbação de filiação socioafetiva e sobre o registro de nascimento dos filhos gerados por reprodução assistida; e ao Provimento nº 83, que altera a Seção II do Provimento nº 63, e que, em suma, autoriza o reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva para pessoas acima de 12 anos.

Em sua fala, Calderón defendeu a importância dos cartórios no movimento de desjudicialização e nas questões de Direito de Família. “Os novos provimentos, que passam a prever e regular como se dará o reconhecimento extrajudicial dos vínculos socioafetivos representam uma grande evolução. Até 2017, todos os vínculos socioafetivos deveriam recorrer ao Poder Judiciário para serem reconhecidos. Mas, seguindo esse movimento de desjudicialização que o CNJ vem imprimindo, essas questões consensuais passam, cada vez mais, a ser resolvidas diretamente em cartório”, destacou.

O presidente Calixto Wenzel endossou o discurso de Calderón e sustentou a ideia da necessidade de adequação da Lei n° 6.015, de 1973, que dispõe sobre os registros públicos: “O ideal seria se tivesse uma alteração da Lei 6.015, para que fosse consolidada toda a matéria referente aos registros públicos. Os provimentos trouxeram alterações muito bem-vindas, como o casamento homoafetivo e reconhecimento socioafetivo, que sem dúvida são essenciais. Mas continuamos torcendo para que a Lei também se adeque à realidade.”

Já o presidente da Arpen Brasil falou sobre o papel do registrador civil diante das normatizações do CNJ. “A nossa sociedade evoluiu e a norma ficou estagnada. Então as coisas iam acontecendo e iam caindo no Judiciário. A partir disso começam a sair decisões e jurisprudências. Esses novos provimentos valorizaram o registrador civil, trouxeram a credibilidade e confiabilidade a ele, mostrando que temos condições de assumir esses reconhecimentos”, pontuou.

Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDIREGIS (com informações da Assessoria de Imprensa da Arpen Brasil)
Foto: Divulgação

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