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Portaria DETRAN/RS nº 153, determina a reabertura dos CRVAs e dá outras providências

PORTARIA DETRAN/RS N.º 153, DE 09 DE ABRIL DE 2020.

Determina a Reabertura dos CRVAs, a contar de 13/04/2020 e dá outras providências.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6º da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

considerando o teor e os fundamentos da Portaria DETRAN/RS nº 152/2020;

considerando o contido no expediente PROA n° 20/1244-0007920-0,

RESOLVE:

Art. 1° Fica determinada a reabertura dos CRVAs com a retomada de suas atividades, a partir do dia 13/04/2020, estabelecendo-se horário de atendimento agendado de no mínimo duas e no máximo quatro horas, a critério do Titular do CRVA, desde que compreendido, o horário, entre as 12h e as 16h dos dias úteis.

§ 1º O horário de funcionamento deverá ser informado à Divisão de Registro de Veículos do DETRAN/RS e divulgado na sede do CRVA.

§ 2º Os CRVAs deverão priorizar os serviços relativos a registros de veículos de carga, caminhões, carretas, ônibus, veículos pertencentes a órgãos públicos, veículos referentes a serviços de segurança e saúde – públicos ou privados – e veículos em primeiro emplacamento que negociados anteriormente a 31 de março, ficando, nesses casos, autorizada a vistoria fora da sede desde que dentro do município de circunscrição do CRVA.

§ 3º Serviços relacionados a outros tipos de veículo podem ser realizados mediante agendamento, para evitar aglomerações, de acordo com a disponibilidade dos CRVAs.

§ 4º Ficam autorizados os IVDs a realizarem vistoria em veículos recolhidos nos CRDs, mediante disponibilidade do CRVA.

§ 5º Deverão os CRVAs manter canais de atendimento eletrônico ao cidadão, através de meios atualmente disponíveis para esse fim, tais como whatsapp, e-mails e redes sociais.

§ 6º Em qualquer das hipóteses de atendimento, deverão os credenciados atenderem as recomendações contidas em o Decreto Estadual n 55.154/2020.

Art. 2° Fica revogado o Art. 3° da Portaria DETRAN/RS n° 152/2020.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Enio Bacci.

Fonte: Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul

Foto: SINDIREGIS

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