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Clipping – Corregedoria edita recomendação sobre prazos e informações de cartórios

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, recomendou às serventias extrajudiciais de registro de pessoas naturais a observância do prazo de um dia útil, estabelecido pela Lei n° 13.846, de 18 de junho de 2019, para remessa ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) pelo Sistema Nacional de Informações de Registro (SIRC), ou por outro meio que venha substituí-lo, da relação dos nascimentos, dos natimortos, dos casamentos, dos óbitos, das averbações, das anotações e das retificações registradas na serventia.

A Recomendação n° 40/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça determina ainda que as serventias extrajudiciais de registro de pessoas naturais localizadas em municípios que não dispõem de provedor de conexão com a internet ou de qualquer meio de acesso à internet poderão remeter as informações em até cinco dias úteis.

O ministro levou em consideração as inovações legais trazidas pelo artigo 68 da Lei n° 8.212/1991, com a redação dada pela Lei n° 13.846/2019, que estabeleceu novos prazos para a prestação de informações ao SIRC pelas serventias extrajudiciais de registro de pessoas naturais, bem como o avanço tecnológico, a informatização e a implementação de sistemas eletrônicos compartilhados e de sistema de registro eletrônico que possibilitam a realização das atividades notariais e de registro mediante o uso de tecnologias da informação e comunicação.

Por fim, Humberto Martins destacou que as Corregedorias locais devem fiscalizar o cumprimento dos prazos fixados em lei, bem como o integral fornecimento das informações disponíveis no registro pelas serventias extrajudiciais de registro de pessoas naturais.

Acesse aqui a recomendação.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça
Foto: Janaína Nunes/SINDIREGIS

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