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Clipping – Casais adiam divórcios durante pandemia

Neste ano, três das sete cidades do ABC tiveram queda de 8% a 12% no número de divórcios feitos em cartório, se comparado aos mesmos meses do ano anterior. Em contrapartida, julho registrou um aumento espantoso, chegou a 400% em Mauá, segundo levantamento feito pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP). O motivo, de acordo com o 4º tabelião de notas de São Bernardo e vice-presidente do CNB/SP, Andrey Guimarães Duarte, foi a demanda reprimida durante o período de pandemia. 

Em comparação aos primeiros sete meses de 2019, Santo André registou queda de 10% no número de divórcios, sobretudo, especificamente em julho, o aumento foi de 47%. Já em São Bernardo, que diminuiu em 12% no mesmo período, o aumento no mês anterior foi de 28%.  

Mauá vai na contramão das outras cidades, se considerado o período de janeiro a julho de 2019, quando já havia um aumento de 25%. Só em julho, esse número pulou para 400%, sendo a cidade da região que mais cresceu nesse âmbito. 

São Caetano também diminuiu (8%) os registros de casais que oficializaram a separação, se comparado aos primeiros sete meses do ano anterior. Já em julho, o número cresceu para 80%.  

Ao contrário do que muitos pensam, o motivo do aumento dos divórcios não é a convivência entre os casais durante o isolamento social, e sim o acúmulo de casos em que as pessoas deixaram de ir até o cartório durante a pandemia, para oficializar a separação. “Devido a pandemia, as pessoas estavam com medo de sair de casa. A demanda chegou a cair até 50% em abril e maio. Agora, com o afrouxamento, as pessoas se sentem mais seguras para irem até o cartório”, afirma o 4º tabelião de notas de São Bernardo. 

Ele ainda conta que a tendência é que haja um pequeno crescimento desse número até o final do ano, já que o afrouxamento das medidas de isolamento social e a retomada da economia colaboram para isso. “Precisamos revisitar os números daqui dois meses para consolidar o comportamento do público diante disso, mas acreditamos que esses dados tendem a estabilizar ou até crescer em poucas quantias”, analisa.   

Vale lembrar que o divórcio só pode ser feito em cartório quando há consenso entre o casal, acompanhamento de um advogado, e quando não há filhos menores de idade ou incapazes.  

Duarte explica que, assim como outros tipos de processos precisaram ser prorrogados por causa da pandemia, os divórcios também foram, pelo fato de os casais agirem com certa prudência até a decisão. Implantado há cerca de três meses, a plataforma virtual dos cartórios de notas facilitou a vida de quem procura pelos serviços oferecidos. No caso do divórcio, o ato é realizado por meio de vídeoconferência e assinatura eletrônica do casal. Até o momento, 10 mil atos já foram realizados remotamente.  

Fonte: RD

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