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Clipping – Cartórios passam a retificar certidões de morte suspeita

Não há mais necessidade de ação judicial para atualização de certidões em casos em que haja confirmação que o vírus não causou a morte da pessoa

Os cartórios de registro civil do Estado de São Paulo estão autorizados a retificarem certidões de óbito sem a necessidade de processo judicial quando houver confirmação laboratorial de que a causa da morte não foi provocada pelo novo coronavírus (Covid-19). A determinação foi anunciada na última sexta-feira (17) pela Arpen (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo).

Foram levados em consideração para a orientação o artigo 110 da Lei 6.015/73, que dispõe sobre os registros públicos, e a resolução SS-32 da Secretaria Estadual da Saúde de São Paulo, publicada no último dia 20 de março e que dá diretrizes para seguimento nos casos de óbito durante a pandemia.

De acordo com o diretor da Arpen, Marcelo Salaroli de Oliveira, o procedimento visa amenizar os transtornos para quem precisa lidar com o falecimento de um familiar em razão de uma suspeita da Covid-19. A alteração do documento poderá ser solicitada por qualquer uma das pessoas legitimadas a declarar o óbito do indivíduo, e vale para mortes que foram registradas como suspeitas do vírus e que foram confirmadas ou não por meio de exames laboratoriais.

“É importante que os registros de óbito sempre contenham informações corretas sobre a causa da morte, mas sabemos que, muitas vezes, os resultados de exames laboratoriais sobre Covid-19 podem demorar a ficar prontos, por isso é importante facilitar o processo de retificação das certidões, quando necessário. Além de beneficiar a família, a norma também garante ao próprio registro civil ainda mais assertividade no desempenho de seu banco de dados”, explicou Marcelo.

Após a apresentação da requisição, o cartório responsável fará a retificação e emitirá nova certidão de óbito num prazo de até cinco dias, com a nova causa de morte – seja pelo novo coronavírus ou por outra enfermidade. O custo para o processo de retificação é tabelado no Estado e varia de acordo com o município, em razão da cobrança de ISS (Imposto Sobre Serviços).

Fonte: O Liberal

Foto: Arquivo

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