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Clipping – Anoreg/RS e Fórum de Presidentes lançam projeto ‘Cartório – Ambiente Seguro contra a Covid-19’

A Associação dos Notários e Registradores do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) e o Fórum de Presidentes lançam, a partir desta sexta-feira (31.07), o projeto institucional ‘Cartório – Ambiente Seguro contra a Covid-19’. O objetivo da campanha é garantir aos profissionais extrajudiciais, e à população, um ambiente higienizado e seguro em tempos de pandemia.

A campanha coletará, junto às serventias extrajudiciais do Estado, informações sobre as ações sanitárias em andamento no cartório – como o uso de máscaras pelos colaboradores e usuários, disponibilização de álcool em gel e respeito ao distanciamento social. O prazo para o envio das respostas é 31 de agosto de 2020.

Clique aqui para acessar o formulário a ser preenchido pelos cartórios.

O tabelião ou registrador enviará fotos demonstrando o cumprimento das normas à Anoreg/RS e ao Fórum de Presidentes que, após as verificações, enviarão à serventia o selo institucional Cartório – Ambiente Seguro contra a Covid-19’.

Confira os requisitos para receber o selo institucional: ‘Cartório – Ambiente Seguro contra a Covid-19’:

– Controle de acesso para evitar aglomerações e demarcação de lugares para garantir o distanciamento mínimo de um metro e meio (1,5 m) entre as pessoas;

– Disponibilização de álcool em gel e luvas aos atendentes que tenham contato com documentos em papel e com o público;

– Obrigatoriedade da utilização de máscaras pelos colaboradores e usuários;

– Disponibilização de sabonete líquido, toalha de papel descartável e álcool em gel nos lavatórios dos locais para refeição e sanitários;

– Higienização dos guichês de atendimento a cada novo usuário;

– Oferecimento de ferramentas para que o usuário realize solicitação do ato sem precisar sair de casa, como divulgação de telefones, e-mails, site, whatsApp;

– Informação ao usuário sobre possibilidade de optar pelo atendimento digital do cartório ou por meio das Centrais: CRC-RS, CRI-RS, CRA-RS, CRTDPJ-RS e CENSEC;

– Estabelecimento de atendimento preferencial para pessoas idosas e demais grupos de risco, demonstrando proteção máxima aos idosos e a população mais vulnerável;

– Priorização da entrada no cartório apenas àqueles que realizarão o ato.

 
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