A atividade cartorária no Brasil constitui função pública, mas não é executada diretamente pelo Estado, e sim, por meio de delegação a particulares. Para isso, é necessário aprovação em concurso público. O titular de um cartório é dotado de fé pública e exerce a função em caráter privado, sendo remunerado por emolumentos fixados em lei ou regulamento. Abaixo, o SINDIREGIS elenca os valores em vigência no Brasil e no Rio Grande do Sul.