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CGJ/RS publica normativa sobre acessibilidade de surdos e mudos nos cartórios gaúchos

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul – CGJ/RS publicou, na segunda-feira, dia 25, o Provimento nº 01/2021, que regulamenta a acessibilidade para surdos e mudos nos Serviços Notariais e de Registro do Rio Grande do Sul, recepcionando a Lei Federal nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência ou Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

A normativa prevê que surdos ou mudos poderão exprimir sua vontade por meio da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), devendo os cartórios disponibilizar tecnologia assistiva digital ou capacitação de colaboradores para realizar a tradução.

O Provimento entrará em vigor até 25 de janeiro de 2022.

Acesse aqui o Provimento nº 01/2021.

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