DESTAQUES

SINDIREGIS orienta sobre processamento e pagamento do benefício emergencial

O SINDIREGIS, como consequência de indispensável sinalização da assessoria jurídica Adveritas – Advocacia, orientou seus associados e estende à toda a classe registral, sobre questões relevantes acerca da Portaria 10.486, de 22 de abril de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que busca orientar os empregadores quanto ao processamento e pagamento do Benefício Emergencial de que trata a Medida Provisória 936/2020 – cuja análise e orientações foram disponibilizadas através dos Comunicados nº 065 e 075 – SINDIREGIS.

Essa Portaria, que em nada modifica os termos da Medida Provisória, até por que não possui legitimidade para tanto, tem por escopo explicitar e pormenorizar as disposições gerais, específicas e abstratas da Medida Provisória, assim como os trâmites operacionais, com vistas à sua aplicação aos casos concretos, a saber, nas negociações e nos correspondentes instrumentos (acordo individual ou acordo coletivo) relativos à redução proporcional da jornada de trabalho e do salário, por até 90 dias, ou à suspensão temporária do contrato de trabalho, por até 60 dias.

Chama-se a atenção para o que dispõe o artigo 9º da Portaria, que discrimina o elenco de informações que devem constar dos acordos, incumbindo aos empregadores, na forma do § 2º do supradito artigo 9º, informar o Ministério da Economia a realização do acordo, exclusivamente por meio eletrônico, com as informações referidas, através do endereço https://serviços.mte.gov.br/bem.

Quanto aos aspectos burocráticos para atendimento da presente Portaria chama-se a atenção para os § 3º e § 4º do supradito artigo 9º, que remetem a portais diferentes do ministério quando se tratar de empregador pessoa física e de empregador pessoa jurídica. São burocracias que serão superadas pela expertise dos contadores/contabilistas das serventias, tendo em vista que as disposições da Portaria não reclamam interpretações por força da sua autoexecutoriedade.

Lembramos que o sindicato está sempre disponível para dúvidas e o corpo jurídico para atendimento exclusivo aos associados.

FacebookTwitterPinterest